O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viçosa (FMDCA-Viçosa), vinculado e mantido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viçosa (CMDCA-VIÇOSA) – (conforme art. 88, inciso IV da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), por meio da conscientização da utilização da renúncia fiscal - que é a destinação de parte do Imposto de Renda devido ao Fundo, busca beneficiar as entidades registradas no CMDCA-VIÇOSA com projetos que apóiem crianças e adolescentes. A dedução de doações ao Fundo no Imposto de Renda devido está prevista no art. 260 do ECA e em legislação tributária específica. Pessoas Físicas podem destinar ao Fundo até 6% do Imposto de Renda devido e Pessoas Jurídicas (Empresas enquadradas no Lucro Real) até 1%. O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é mundialmente chamado de FIA (Fundo para a Infância e Adolescência); existe nas três esferas do governo (Federal, Estadual e Municipal) e funciona como um suporte ao ECA. 

Parte do valor do seu Imposto de Renda devido é a principal fonte de captação de recursos do FMDCA do Município de Viçosa que, além de ser uma oportunidade para o desenvolvimento de ações de responsabilidade social, a sua utilização não traz ônus a quem contribui.

A participação por meio de contribuições em valores, via Renúncia Fiscal, poderá ser a critério do doador ou contribuinte, na forma de:
- múltiplas contribuições durante o ano, até 30 de dezembro do ano em curso ou:

- contribuição única anual, até 30 de dezembro do ano em curso.


Além da opção por Renúncia Fiscal, você pode fazer sua Doação Espontânea e contribuir para o desenvolvimento das crianças e adolescentes de Viçosa. Basta fazer um depósito bancário com o valor que você quer doar.

CONTA PARA DEPÓSITO: 0073667-8, Agência 0428-6 do Banco do Brasil, Viçosa-MG

DBF – DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Os dados da doação (nome do doador, CPF, valor da contribuição e data) serão comunicados à Receita Federal pelo CMDCA-VIÇOSA, até o dia 31 de março do ano seguinte à doação, via internet, por meio do envio da DBF (Declaração de Benefícios Fiscais), para que o doador fique quite com a Receita Federal.